Regulamento Técnico para a Promoção da Acessibilidade nos Ônibus Urbanos em Circulação
Por meio da Portaria nº 260, de 12 de julho de 2007 (DOU – edição de 18/07/2007 – pág. 101), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) aprovou o “Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros”.
O referido regulamento, em atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs 10.048/2000, 10.098/2000l e Decreto 5.296/2004, estabelece os critérios técnicos que devem ser observados pelas empresas para a adaptação dos ônibus de características urbanas em circulação, visando torná-los acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Nesse contexto e face às disposições contidas na supracitada portaria, o SETPESP recomenda às suas Associadas:
1- Conhecer a íntegra da Portaria e do Regulamento Técnico no link: http://www.setpesp.org.br/legislacao/acessibilidade/acessibilidade/Port%20INMETRO%20260%20de%202007Regulamento%20Técnico%20Adaptação%20Ônibus%20Urbanos.pdf
2- Elaborar detalhado planejamento estratégico para a implantação gradativa da acessibilidade na sua frota operacional, observando a quantidade de Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo INMETRO na sua região e o prazo final de implantação de 24 (vinte e quatro) meses, contados após a publicação da portaria, ou seja, 18/07/2009;
3- Promover a adaptação da sua frota observando, rigorosamente, os requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento;
4- Observar que a decisão sobre a adaptação dos veículos com a instalação de plataforma elevatória veicular (elevador) fica a critério dos Órgãos Gestores e está condicionada à sua previsão no projeto original de fabricação, devida e expressamente atestada e autorizada pelos fabricantes dos veículos.